terça-feira, 23 de julho de 2013

Comentários do Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005.


Este Decreto regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de sinais e o artigo 18 da Lei 10.098 de 10 de dezembro de 2000.

O referido Decreto, regulamenta sobre a inclusão de Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições públicas e privadas e como disciplina opcional nos demais cursos de educação superior e na educação profissional.

Especifica também, o uso e a difusão da Libras e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, como deve ser a formação do professor e do instrutor de Libras, para que os mesmos possam atuar em cursos e eventos; ressalta que as instituições educacionais devem garantir às pessoas surdas acesso a comunicação, à informação, nos processos seletivos e na educação desde a educação infantil até a superior, dando-lhes condições de atuar na sociedade.

Também fala também da garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, tais como ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva, realização de diagnósticos, tratamentos clínicos, acompanhamento médico, reabilitação, entre outros. E ainda, dispõe sobre o papel do poder público e das empresas concessionárias de serviço público que deverão capacitar uma parcela de seus funcionários para usar e interpretar Libras, proporcionando um atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais, no caso, a surdez.

O Decreto acima mencionado é de suma importância, pois evidencia alguns direitos das pessoas com necessidades especiais auditivas e podemos perceber que a verdadeira inclusão acontece. Fica evidenciado a preocupação do poder público com as pessoas que apresentam parcial ou totalmente deficiência auditiva e legislar alguns direitos em prol dessas pessoas.

A conquista deste direito traz impactos significativos na vida social e política da nação brasileira. O provimento das condições básicas e fundamentais de acesso à Libras se faz indispensável. Requer o seu ensino, a formação de instrutores e intérpretes, a presença de intérpretes nos locais públicos e a sua inserção nas políticas de saúde, educação, trabalho, esporte e lazer, turismo e finalmente o uso da Libras pelos meios de comunicação e nas relações cotidianas entre pessoas surdas e não-surdas.

Abraços,

Sheyla Bernardes

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