Este Decreto
regulamenta a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua
Brasileira de sinais e o artigo 18 da Lei 10.098 de 10 de dezembro de 2000.
O referido Decreto, regulamenta sobre a
inclusão de Libras como disciplina curricular obrigatória nos cursos de
formação de professores para o exercício do magistério em nível médio e
superior, e nos cursos de Fonoaudiologia, de instituições públicas e privadas e
como disciplina opcional nos demais cursos de educação superior e na educação
profissional.
Especifica também, o uso e a difusão da Libras
e da Língua Portuguesa para o acesso das pessoas surdas à educação, como deve
ser a formação do professor e do instrutor de Libras, para que os mesmos possam
atuar em cursos e eventos; ressalta que as instituições educacionais devem
garantir às pessoas surdas acesso a comunicação, à informação, nos processos
seletivos e na educação desde a educação infantil até a superior, dando-lhes
condições de atuar na sociedade.
Também fala também da
garantia do direito à saúde das pessoas surdas ou com deficiência auditiva, tais
como ações de prevenção e desenvolvimento de programas de saúde auditiva,
realização de diagnósticos, tratamentos clínicos, acompanhamento médico,
reabilitação, entre outros. E ainda, dispõe sobre o papel do poder público e
das empresas concessionárias de serviço público que deverão capacitar uma
parcela de seus funcionários para usar e interpretar Libras, proporcionando um
atendimento diferenciado aos portadores de necessidades especiais, no caso, a
surdez.
O Decreto acima mencionado é de suma
importância, pois evidencia alguns direitos das pessoas com necessidades
especiais auditivas e podemos perceber que a verdadeira inclusão acontece. Fica
evidenciado a preocupação do poder público com as pessoas que apresentam parcial
ou totalmente deficiência auditiva e legislar alguns direitos em prol dessas
pessoas.
A conquista deste direito traz impactos significativos
na vida social e política da nação brasileira. O provimento das condições
básicas e fundamentais de acesso à Libras se faz indispensável. Requer o seu
ensino, a formação de instrutores e intérpretes, a presença de intérpretes nos
locais públicos e a sua inserção nas políticas de saúde, educação, trabalho,
esporte e lazer, turismo e finalmente o uso da Libras pelos meios de comunicação
e nas relações cotidianas entre pessoas surdas e não-surdas.
Abraços,
Sheyla Bernardes
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