A Lei 12.319, de 1º de
dezembro de 2010, regulamenta o exercício da profissão de tradutor e Interprete
de Língua Brasileira de Sinais - Libras, este profissional terá competência
para realizar a interpretação de 2 duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva.
A formação deste
profissional de nível médio deve ser realizado por meio de cursos de educação
profissional, cursos de extensão universitária e cursos de formação continuada
promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por
Secretaria de Educação.
A Lei relata que ate o dia
Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas,
promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação
de Libras - Língua Portuguesa.
A Lei também traz que são atribuições
do tradutor interprete, efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e
surdos, surdos e surdos cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para
a língua oral e vice-versa, interpretar, em Língua Brasileira de Sinais -
Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas
nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a
viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares,
O interprete deve exercer sua
profissão com rigor técnico, com postura ética e respeito a pessoa humana e a
cultura do surdo.
Abraços,
Sheyla Bernardes
Marvilhoso é disso que nós precisamos!
ResponderExcluirparabéns!
Obrigada!!
ResponderExcluirObrigada!!
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