terça-feira, 23 de julho de 2013

Comentários da LEI Nº 12.319, DE 1º DE SETEMBRO DE 2010.


A Lei 12.319, de 1º de dezembro de 2010, regulamenta o exercício da profissão de tradutor e Interprete de Língua Brasileira de Sinais - Libras, este profissional terá competência para realizar a interpretação de 2 duas línguas de maneira simultânea ou consecutiva.
A formação deste profissional de nível médio deve ser realizado por meio de cursos de educação profissional, cursos de extensão universitária e cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretaria de Educação.
A Lei relata que ate o dia Até o dia 22 de dezembro de 2015, a União, diretamente ou por intermédio de credenciadas, promoverá, anualmente, exame nacional de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras - Língua Portuguesa.
A Lei também traz que são atribuições do tradutor interprete, efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdos cegos, surdo-cegos e ouvintes, por meio da Libras para a língua oral e vice-versa, interpretar, em Língua Brasileira de Sinais - Língua Portuguesa, as atividades didático-pedagógicas e culturais desenvolvidas nas instituições de ensino nos níveis fundamental, médio e superior, de forma a viabilizar o acesso aos conteúdos curriculares,

O interprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, com postura ética e respeito a pessoa humana e a cultura do surdo.
Abraços,

Sheyla Bernardes

3 comentários: